É com grande entusiasmo que lhe comunicamos que JÁ PODE NAVEGAR! Com grande entusiasmo, mas também com a responsabilidade social que uma empresa líder de mercado deve ter!
Após um período de indefinição relativamente à náutica de recreio, a
DGRM publicou ontem um
aviso de autorização para o exercício de pesca lúdica, náutica de recreio e atividades física e desportiva náutica.
O aviso impõe algumas restrições como a manutenção de uma distância mínima de 2 metros entre cidadãos e o respeito de todas as regras estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020.
Para que navegue com toda a segurança, deixamos-lhe abaixo alguns conselhos. É da responsabilidade de todos nós respeitar estas normas, para que possamos navegar em segurança.
A leitura desta notícia não dispensa a leitura de informação oficial em https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=384477. Não se esqueça que os Capitães dos Portos têm autoridade para publicar editais com normas e restrições adicionais, pelo que deverá SEMPRE contactar a Capitania da sua área de navegação para mais informações.
- Navegue apenas com pessoas com quem coabita
- Ao reabastecer, mantenha a distância de segurança, permaneça em terra o menor tempo possível e não se esqueça de lavar as mãos
- Evite navegar em conjunto ou fundear junto de outros barcos
- Mantenha a distância de segurança nas rampas e nas marinas
- Evite paragens no trajeto até ao seu barco
#NAVEGUEEMSEGURANÇA